DCTF Web-Vinculação de pagamentos - Tributos Federais Boa TardeEm janeiro apuramos retenção de IRRF retido decendial (DARF 8053), porém a mesma foi emitida em DARF comum e paga pelo financeiro da empresa Agora na DCTF web necessito vincular esse pagamento, Veja as 5 respostas
IR cod. 3426 e cod. 8053 - Tributos Federais - Portal Contábeis Boa tarde!tudo bem?Com funciona esse recolhimento ? do cod 3426 (DARF)PRAZO DE RECOLHIMENTOAté o 3ª (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (Lei Veja as 4 respostas
IRPF cócigo 5928 8053 5936 - Tributos Federais - Portal Contábeis Pessoal, boa tardeUm cliente teve redimentos sobre os códigos 5928 8053 5936, nesse caso os valores são lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular Desde já Veja as 2 respostas
MIT na DCTFWeb: veja como preencher corretamente CONTABILIDADE CFC alerta para o preenchimento correto do MIT na DCTFWeb; veja exemplos Para que a operação seja efetivada, é imprescindível colocar as informações na sequência correta, alerta representante do CFC
MIT NÃO FUNCIONA - Tributos Federais - Portal Contábeis Foi liberado o MIT, porém hoje não estou conseguindo gerar, haja vista que o modulo consta erros de estabilidade e conexão!!Alguém mais está com esse problema!!RFB sendo RFB!! Veja as 70 respostas
Agenda tributária de abril de 2025 já está disponível TRIBUTÁRIO Agenda tributária de abril já está disponível; confira vencimentos e prepare-se para entregas durante IRPF Confira a agenda tributária de abril e evite problemas com o Fisco
Informe de rendimentos financeiros e informe de retenção 8053 3426 DIRF Efetuaremos a partir do ano que vem retenção na fonte nos códigos 8053 (PF) e 3426 (PJ), e lancei esses códigos manualmente para fazer um teste na DIRF, porém não consegui gerar os informes Da o erro "Não ha emissão de comprovantes para rendimentos financeiros"
Atualização de bens imóveis a valor de mercado na esfera federal de . . . A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2 222 2024 a qual disciplina os Arts 6° e 8° da Lei n° 14 973 2024 A disposição do tema destas normas tratam da permissão temporária de atualização de valor de bens imóveis, seja por proprietário pessoa física ou jurídica, para o valor de mercado Na Pessoa Física A pessoa física pode optar por atualizar a relação de